quarta-feira, 4 de maio de 2016

35 partidos com registro no TSE entregaram prestações de contas de 2015

Os diretórios nacionais dos 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram suas prestações de contas do exercício de 2015 na Corte Eleitoral. O prazo para a entrega das contas terminou na segunda-feira (2). O Partido Ecológico Nacional (PEN) foi o único apresentar as contas do ano passado fora do prazo. A legenda encaminhou a prestação de contas na terça-feira (3).
Os diretórios nacionais das legendas precisam apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.  
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados no TSE devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, a Corte Eleitoral prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril caiu em um sábado.  
Obrigatoriedade 
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas. 
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, é importante ressaltar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições. 
Os próximos passos 
A partir de agora, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício financeiro do partido na imprensa oficial. Onde não existir imprensa oficial, haverá a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las. 
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31). 
Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação. 
Contas não apresentadas 
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas. 
Ao fim desse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas. 
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. 
EM/JP