sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Justiça julga improcedente AIJE que investigava crime eleitoral contra Jonattas Cavalcante e Carlos Rafael em 2012

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Henry Witchael Dantas representante da Coligação “A esperança voltou”, contra  Jonattas Cavalcante Alves Viana e Carlos Rafael Medeiros por suposta compra de votos durante campanha eleitoral em 2012 foi julgada improcedente pela Juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra da 42ª Zona Eleitoral.

A alegação do autor da Ação foi de que no dia (16/09/2012), foi encontrada uma mala preta portando diversos documentos que supostamente pertenciam ao candidato a vereador Jonattas Cavalcante, contendo em seu interior material que indicaria a captação ilícita de sufrágio por parte dos investigados através da doação de cestas básicas, de material de construção, chuteiras, etc. Diante disso, o senhor Hanry Witchael requereu a procedência do pedido, com a impugnação da diplomação e do mandato do representado, além da decretação da perda dos direitos políticos.

Na decisão da magistrada, o autor não trouxe provas aos autos suficientes a comprovar que a mala encontrada pertencia aos investigados. Ora, diante das provas constantes nos autos, tem-se que a “mala” foi encontrada na rua. Indaga-se: quem a encontrou? Em quais circunstâncias? Entre a documentação que supostamente estava dentro da bolsa não foi encontrado nada que relacionasse diretamente os investigados a sua efetiva propriedade. Com efeito, a lei exige prova da existência objetiva do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude do investigado capaz de promover um desequilíbrio na disputa politica e influenciar os resultados dos pleitos.

A referida AIJE foi julgada improcedente com consequente extinção da presente com resolução do seu mérito.

Tanto Jonattas Cavalcante que era candidato a vereador como Carlos Rafael candidato a prefeito não obtiveram êxito na eleição de 2012.



Portal CZN