segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Mais uma – Ação foi protocolada pedindo a cassação do registro da candidatura de Denise Oliveira, por conduta vedada

Foi protocolada na Justiça Eleitoral, no último domingo (21), mais uma ação contra a candidatura de Denise Oliveira (PSB), desta feita, uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela coligação “Pra Fazer do Jeito Certo”, tendo como fundamentação a prática de conduta vedada pela atual prefeita, candidata a reeleição, referente a manutenção da publicidade da gestão no período proibitivo, já que a lei determina que desde o dia 1° de julho do ano em curso, encontra-se proibida a chamada publicidade institucional.
Na ação, onde também figuram o candidato a vice prefeito, José Antonio de Albuquerque e vários secretários da administração municipal, a coligação que protocolou a ação pede, em caráter de urgência, que a justiça determine, no prazo de 24 horas, a retirada de toda a publicidade institucional indevida das sedes de todos os órgãos públicos, sítios de internet, veículos oficiais e locados, fardamentos da banda de musica e timbres em documentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento e mais R$ 1.000 (um mil reais) para cada publicidade constatada, além a cassação do registro ou diploma, da candidata Denise Oliveira e seu vice José Antonio, nos termos do art. 73, § 5º da lei 9.504/97, bem como a declaração de inelegibilidade de todos os investigados pelo período de 8 (oito) anos e por fim noticiando o Ministério Público para abertura de procedimento por improbidade administrativa nos termos do art. 73, § 7º da Lei 9.504/97.
Foram incluídos na ação os secretários de administração Silvio Nogueira, de educação Edna Elba, de saúde Henry Witchael, de Comunicação Olivan Pereira, de Desenvolvimento Humano Maria Goreti, de Infraestrutura Roberto Cartaxo, além dos diretores do IPAM – Chico Araújo e da Sctrans Aderson Batista.
Fonte: Adjamilton Pereira