sexta-feira, 31 de março de 2017

O jurista José Jairo Gomes defende ELEIÇÕES DIRETAS em caso de cassação da Chapa Dilma/Temer

Cassação de Michel Temer, inelegibilidade e nova eleição - 31 de Março de 2017

No roteiro político brasileiro anuncia-se para breve o fim de um dos capítulos mais aguardados, que é o julgamento das ações eleitorais ajuizadas no Tribunal Superior Eleitoral contra a chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico, a saber: a ação de investigação judicial eleitoral – AIJE nº 194358 e a ação de impugnação de mandato eletivo – AIME nº 761, ambas sob a relatoria do competente Ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin.

As referidas ações podem, sim, ensejar a cassação de mandato presidencial, desde que na instrução processual seja comprovada a ocorrência de abuso de poder econômico e, pois, financiamento ilícito da campanha eleitoral. Mesmo porque, o § 10, art. 14, da Constituição Federal estabelece claramente a possibilidade de se impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, especificamente em caso de “abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, como é o caso das ações em apreço.

É, pois, a própria Constituição que estabelece a competência especial da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar a impugnação de mandato, sem fazer distinção de qualquer espécie, nomeadamente sem distinguir a natureza do mandato impugnado, se majoritário ou proporcional, se de presidente da República, governador de Estado, prefeito, senador, deputado ou vereador. A competência é fixada no órgão eleitoral que procedeu ao registro da respectiva candidatura. De modo que, no caso de impugnação de mandato de presidente da República, o juiz natural e constitucional é o TSE, cujo decisão é recorrível mediante recurso extraordinário (CF, art. 121, § 3º, segunda parte) para o Supremo Tribunal Federal.

No Direito Eleitoral, o instituto da responsabilidade visa ao controle das eleições e da investidura político-eleitoral, a fim de que o voto seja autêntico e sincero e a representatividade, real e verdadeira. Ele está comprometido com a efetiva proteção de bens jurídicos fundamentais como lisura e normalidade do pleito, legitimidade dos resultados, sinceridade das eleições, representatividade do eleito. Pouco importa, então, a perquirição de aspectos psicológicos dos infratores e beneficiários de condutas ilícitas, sendo apenas relevante demonstrar que fatos denotadores de abuso de poder, abuso dos meios de comunicação social, corrupção ou fraude beneficiaram um dos lados da disputa. É que, quando presentes, esses eventos comprometem de modo indelével as eleições em si mesmas, porque ferem os princípios e valores que as informam.
Nas três esferas do Poder Executivo, o registro de candidatura é sempre efetivado em chapa única e indivisível, a qual deve ser composta por um titular (denominado cabeça de chapa) e um vice.

Se a Justiça Eleitoral reconhecer a ocorrência de abuso de poder em dada eleição, é intuitivo que tal vício contamina a chapa, afetando todos os seus integrantes. Isso porque o ilícito aproveita a chapa em sua totalidade, beneficiando a um só tempo o titular e o vice. Afinal, a eleição de ambos é indissociável e se deu de forma espúria e ilícita. Daí não ser possível cindir o julgamento, de modo a afirmar-se a responsabilidade eleitoral de apenas um deles e isentar-se o outro.

Portanto, no julgamento das aludidas ações eleitorais, se o TSE reconhecer a ocorrência de abuso de poder econômico, outra alternativa não lhe restará senão responsabilizar os beneficiários do abuso de poder, a saber: a titular da chapa, Dilma Vana Rousseff, e seu vice Michel Miguel Elias Temer Lulia.

Como consequência da responsabilização, a eles poderão ser aplicadas as sanções de inelegibilidade (por 8 anos) e cassação do diploma/mandato – tudo nos termos do inciso XIV, art. 22, da LC nº 64/90.

À Dilma Vana Rousseff não mais é possível aplicar a sanção de cassação de diploma/mandato, pois ela o perdeu antes por força do impeachment que sofreu. Nesse ponto, há perda superveniente de interesse processual. Resta, porém, a sanção de “inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição”, prazo esse que é contado a partir da data do primeiro turno, que, no caso, ocorreu no dia 5 de outubro de 2014. Portanto, a ex-presidente ficará inelegível até 4 de outubro de 2022.

Já quanto ao vice na chapa, o atual presidente Michel Temer, ambas as sanções podem igualmente ser aplicadas pela Justiça, ou seja, tanto a cassação de diploma/mandato, quanto à inelegibilidade por oito anos.

Note-se, porém, que a inelegibilidade tem caráter pessoal, subjetivo – e não objetivo. No dizer expresso do inciso XIV, art. 22, da LC nº 64/90, ela só pode ser constituída em relação aos que “hajam contribuído para a prática do ato”. Assim, será preciso demonstrar no processo que o réu contribuiu de alguma forma para o ilícito e consequente beneficiamento da chapa.

Nesse cenário, a inelegibilidade do presidente Michel Temer só pode ser constituída se ficar provado que de algum modo ele contribuiu para o ilícito eleitoral, ou seja, para o abuso de poder. Isso ocorrerá, por exemplo, se ficar provado que também ele solicitou de empresários dinheiro para o caixa 2 da campanha presidencial de 2014, ou, ainda, se intermediou a canalização de recursos espúrios para a campanha.

Já quanto à eventual cassação do mandato do presidente Michel Temer, vale atentar para uma recente mudança na legislação eleitoral. Refiro-me à Lei nº 13.165/2015, que acresceu ao art. 224 do Código Eleitoral os §§ 3º e 4º. Esses novos dispositivos têm gerado polêmica, sobretudo no plano constitucional, tanto assim que contra eles foram propostas as ações diretas de inconstitucionalidade – ADIs nº 5525/DF e 5619/DF, ainda não julgadas pelo Pretório Excelso.

Consoante o referido § 3º, art. 224, do Código a decisão da Justiça Eleitoral que importe “a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Logo, uma vez cassado o diploma/mandato do presidente Michel Temer, nova eleição deverá ser convocada, denominada eleição suplementar. E o novo pleito deverá ser direto – nos exatos termos do art. 224, § 4º, II, do referido Código, in verbis: “§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II – direta nos demais casos.”

Note-se que esse dispositivo harmoniza-se com o art. 1º, § único, e com o art. 14, caput, ambos da Constituição, que assentam respectivamente que todo o poder emana do povo, e que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Deveras, em Estado Democrático de Direito ao povo pertence o poder soberano, e é sempre dele a palavra final sobre os assuntos mais importantes para a sociedade – como é a escolha de seu governante. Esse princípio fundamental da Constituição foi corretamente interpretado pelo legislador infraconstitucional na regra posta no referido § 4º, art. 224. A eleição indireta tem caráter excepcional, devendo, pois, ser interpretada estritamente – apenas em situações singulares poderia ser aceita, por isso ela só tem lugar a poucos meses do final do mandato, quando, então, se torna mais viável do ponto de vista operacional.

Apesar de harmonizar-se com o sistema constitucional e com os elevados valores democráticos que o animam, há quem entenda que o aludido § 4º é inconstitucional por contrariar o art. 81, § 1º, da Constituição Federal. Por esse dispositivo, vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República “nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.” De sorte que, pela literalidade desse art. 81, § 1º, a eleição deveria ser indireta, pelo Congresso Nacional.

Entretanto, por quatro principais razões essa não se afigura a melhor a solução. Primeiro, porque a eleição indireta é sempre excepcional em Estado Democrático de Direito, devendo ser interpretada estritamente; somente é aplicável em situações restritas e especialíssimas. Se se pensar na hermenêutica constitucional e na proporcionalidade, tem-se que na ponderação de princípios e valores fundamentais há de preponderar o modo democrático de escolha de mandatários, ou seja, escolha feita diretamente pelo povo, afinal é esse espírito democrático que preside a Constituição.

Segundo, porque da cassação do mandato decorre a invalidação da votação e, pois, da eleição – disso resulta a necessidade de o ato de escolha coletiva (= a votação, a eleição) ser novamente praticado pelo mesmo agente, desta feita, validamente, sem vícios.

Terceiro, por imposição de lógica jurídica, eis que não se apresenta requisito essencial para a incidência do citado art. 81, § 1º. E tal requisito consiste justamente na ocorrência de vacância dos “cargos de Presidente e Vice-Presidente da República”. O bem ver, esses cargos ainda não foi preenchido definitivamente – porque suas ocupações legítimas encontram-se sub judice desde o ajuizamento das referidas AIJE nº 194358 e AIME nº 76. Por óbvio, só pode vagar cargo ocupado de forma legítima e em caráter definitivo. Na verdade, o art. 81, § 1º, da Constituição trata de fenômeno posterior e condicionado ao processo eleitoral e à definitiva diplomação, fenômeno esse ocorrente após a investidura e posse definitiva do candidato legitimamente eleito. Trata-o de situações em que a investidura nos cargos presidenciais se deu de modo legítimo e definitivo, e não de modo condicional, precário e sub judice como no enfocado caso da chapa Dilma-Temer.

A seu turno, o art. 224 do Código Eleitoral rege situação específica ocorrente no processo eleitoral, situação que antecede, portanto, à definitiva diplomação, investidura e posse do candidato eleito no cargo disputado. Trata dos desdobramentos da perda de mandato decorrente da denominada causa eleitoral.

Note-se que os artigos 81, § 1º, da Constituição e 224, § 4º, do Código Eleitoral incidem em espaços próprios e logicamente inconfundíveis, convivendo de forma harmoniosa. Cada um deles apresenta razões e fundamentos que lhes são próprios. O primeiro tem por pressuposto a dupla vacância dos cargos do Executivo Federal em razão de causa não eleitoral (ex.: morte, renúncia etc.), enquanto o segundo pressupõe a cassação de diploma/mandato pela Justiça Eleitoral em razão de causa eleitoral (ex.: abuso de poder econômico ou político).

Quarto, porque o art. 81 da Constituição Federal tem por objeto a auto-organização dos entes federativos, enquanto o art. 224 do Código Eleitoral trata de matéria eleitoral.

Sobre isso, há muito o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o art. 81 da Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelos Estados e Municípios; a propósito, vide ADI nº 4298/TO, j. 7-10/2009 e também ADI nº 1057 MC/BA, DJ 6-4-2001, p. 65. Nesse último julgado, o relator Ministro Celso de Mello deixou consignado que “os Estados-membros não estão sujeitos ao modelo consubstanciado no art. 81 da Constituição Federal, abrindo-se, desse modo, para essas unidades da Federação, a possibilidade de disporem normativamente, com fundamento em seu poder de autônoma deliberação, de maneira diversa.” Portanto, em caso de dupla vacância das respectivas chefias do Poder Executivo, aqueles entes federativos poderiam prever prazos diferentes, por exemplo: vagando os cargos de governador e vice, a Constituição estadual poderia prever eleições diretas se a vacância ocorresse no primeiro ano do mandato, e indireta se ocorresse nos três últimos anos. O que a Constituição estadual não pode afastar é a própria realização de eleição.

Diante disso, é fácil ver que o art. 81 da Constituição Federal cuida de auto-organização dos entes federativos, dotados que são de autonomia política – e não de matéria eleitoral.

Já as regras e os procedimentos eleitorais são de observância obrigatória, e integram o âmbito da competência privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. É nesse contexto, pois, que o art. 224 do Código Eleitoral se insere.

Outro ponto a ser considerado refere-se ao momento em que as novas eleições deverão ser realizadas. Prescreve o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral que elas só poderão ocorrer “após o trânsito em julgado” da decisão.

No entanto, no âmbito do controle incidental ou difuso de constitucionalidade, ao julgar o ED-REspe nº 13925/RS em 28-11-2016, o TSE declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” prevista no citado § 3º, art. 224. Afirmou aquele sodalício que tal expressão viola a soberania popular, a garantia fundamental da prestação jurisdicional célere, a independência dos poderes e a legitimidade exigida para o exercício da representação popular. No mesmo julgado, firmou a Corte Superior a tese de que as novas eleições devem ocorrer, em regra: “[…] 2. Após a análise do feito pelas instâncias ordinárias, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato, em decorrência de ilícitos eleitorais apurados sob o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64/1990 ou em ação de impugnação de mandato eletivo.”
Com base nesse recente precedente, para a realização de nova eleição presidencial, não será necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão do TSE que venha a cassar o mandato do presidente Michel Temer. É que, por se tratar de competência originária, o TSE funciona como instância ordinária, e o recurso para Supremo Tribunal Federal tem caráter excepcional, extraordinário – e não possui efeito suspensivo.

Portanto, tão logo publicado, o acórdão do Tribunal Superior já terá aptidão para gerar efeitos concretos – a menos que se entenda prudente aguardar o escoamento do prazo para interposição de embargos de declaração e o consequente julgamento desse recurso, hipótese em que a geração de efeitos concretos terá de aguardar a publicação do acórdão prolatado nos declaratórios.
A guisa de conclusão tem-se que, caso as citadas ações eleitorais em vias de apreciação pelo TSE sejam julgadas procedentes e reconhecidas à ocorrência de abuso de poder no financiamento da campanha eleitoral presidencial de 2014, a consequência lógico-jurídica será a responsabilização dos integrantes da chapa, devendo-se impor-lhes as seguintes sanções: i) inelegibilidade por 8 anos contados da data da eleição, caso fique demonstrado que os dois integrantes da chapa contribuíram para o ilícito eleitoral; ii) cassação do mandato do presidente Michel Temer.

Por outro lado, também se deverá determinar a invalidação da votação e a consequente convocação de novo pleito presidencial.

A nova eleição presidencial deve ser direta (o povo – único soberano no Estado Democrático de Direito, cumpre sempre relembrar! – deverá escolher o novo presidente) nos termos do art. 224, § 4º, II, do Código Eleitoral (e também do art. 1º, § único, e 14, caput, ambos da Constituição), não incidindo o art. 81, § 1º, da Constituição porque, como visto, cuida de matéria diversa.

Anote-se, por fim, que – se for afirmada sua inelegibilidade pelo Tribunal Superior – o presidente Michel Temer não poderá participar da nova eleição. E não poderá primeiro, porque estará inelegível; segundo, porque é pacífico o entendimento da jurisprudência eleitoral no sentido de que ao causador da invalidação da eleição é vedado participar do pleito suplementar.



Por José Jairo Gomes 
Professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

quinta-feira, 30 de março de 2017

Em parceria com a Prefeitura de Cajazeiras Grupo Fênix apresenta "A Paixão de Cristo"

Em parceria com a Secretaria Executiva de Cultura de Cajazeiras, o grupo de teatro Fênix, apresenta o espetáculo "A PAIXÃO DE CRISTO", nos dias (13) e (14) de abril, às 20h, no Estádio Municipal Higino Pires Ferreira. Venha viver essa emoção!



Assessoria 

Ex-prefeito de Cajazeiras empresa e sócio são intimados pela Justiça Federal em ação com bloqueio de bens

O juiz Marcos Antonio Mendes da 8ª Vara Federal de Sousa intimou nessa terça-feira (28), o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM), a Rumos Engenharia Ambiental LTDA, Newton Arouca, a apresentarem no prazo de 10 dias, testemunhas na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.

A ação com pedido de liminar de indisponibilidade dos bens proposta pelo Ministério Público Federal – MPF, objetiva a condenação dos promovidos devido possíveis irregularidades na celebração de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente, tendo como objeto a prestação de assistência financeira direcionada à implantação de aterro sanitário e recuperação de área degradada.

Visando à execução do convênio, teria sido contratada a promovida Rumos Construtora e Comércio Ltda (atualmente denominada Rumos Engenharia Ambiental Ltda.), cujo sócio-gerente, à época, era o demandado Newton Arouca.
Em um primeiro momento, o Tribunal de Contas da União teria constatado desvio dos recursos públicos por meio do convênio.


Cobra gigante engole homem inteiro na Indonésia

Moradores de um vilarejo na Indonésia tomaram um grande susto ao abrir a barriga de uma cobra de 7 metros de comprimento na última segunda, dia 27. 

Dentro dela encontraram o corpo de um homem que estava desaparecido desde a noite de domingo, dia 26.

O cadáver do agricultor Akbar, de 25 anos, ainda estava com as botas. O homem desapareceu quando trabalhava na colheita de palmito em Sulawesi. Preocupada, sua família avisou a polícia.
Vizinhos desconfiavam que uma cobra gigante estivesse vagando pela região e decidiram caçá-la. Ao encontrar a serpente com uma barriga enorme, eles logo desconfiaram que ela havia devorado o homem. Confira as imagens na galeria.

Reprodução/YouTube/WeirdNews

Comissão da ALPB promove debate sobre Ciência e Tecnologia com pesquisador de Sorbonne na França

Evento acontece na próxima sexta-feira (31), na faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Cajazeiras (FAFIC), a partir das 10h.

A cidade de Cajazeiras sediará um debate muito importante sobre Ciência e Tecnologia no próximo dia 31. Trata-se de uma iniciativa da Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente da ALPB, presidida pelo deputado estadual Jeová Campos. A audiência pública contará com a presença do Dr. Luiz Carlos de Abreu, que é pesquisador da Sorbonne e que tem todo um trabalho de pesquisa na área e que aceitou convite da ALPB para fazer um debate a partir do tema central “Ciência e Tecnologia com vertente na área de saúde pública e as perspectivas para os próximos vinte anos”.

“A região de Cajazeiras é um espaço que vem tendo a felicidade de consolidar cursos na área de saúde, com a oferta de bons cursos de Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Educação Física, Nutrição, de Enfermagem, superior e técnico, e nós precisamos fazer com que esse viés positivo possa ganhar vida e força para avançar nessa área de ciência e tecnologia”, destaca Jeová Campos. Ele lembrou que a região tem a capacidade de formar profissionais, mas, não absorve essa mão de obra especializada. “Hoje, formamos o profissional que sabe cuidar do problema de saúde, porém não temos como retê-lo na região. Se alguém precisar fazer um cateterismo em Cajazeiras ou vai para Barbalha, no Ceará, ou para outro centro”, destacou Jeová.

O deputado disse ainda que o grande objetivo da audiência será pensar formas de desenvolver essa área de saúde e tecnologia no sertão paraibano. “Na minha concepção, Cajazeiras tem tudo para ser, em breve, um grande polo de saúde e esse primeiro debate público será um passo importante com essa perspectiva”, destacou Jeová.

O parlamentar lembrou que a ida de Dr. Luiz Carlos para Cajazeiras só foi possível graças à intermediação do médico Dr. Luiz Gonzaga Granja, amigo do pesquisador. “Quero antecipadamente agradecer de público a colaboração de Dr. Luiz Gonzaga, responsável pela construção científica da cirurgia de diabetes, em possibilitar que Cajazeiras tenha a oportunidade de debater algo tão importante para seu futuro e, justamente, com um pesquisador cujos trabalhos são de grande referência nessa área de saúde e tecnologia não apenas no Brasil, mas no mundo”, finalizou Jeová.


Assessoria

Filiados do PT da Paraíba já podem consultar locais de votação para o PED

No dia 9 de abril, filiadas e filiados do Partido dos Trabalhadores da Paraíba estarão participando do Processo de Eleições Diretas (PED) para a composição dos novos diretórios municipais. Segundo o secretário estadual de Organização do Partido dos Trabalhadores, Jackson Macêdo, o militante já pode saber como está a sua situação dentro do partido e o seu local de votação.

“Já está disponível no site do PT Nacional a situação de cada filiada e filiado, e os locais de votação. Aconselhamos que a consulta seja feita com antecedência, pois, caso exista algum problema ainda teremos tempo de buscar alguma solução. No caso dos locais de votação, espaços específicos, nas cidades que irão realizar o PED, já foram devidamente cadastrados”, explicou.

Para a consulta da situação dentro do partido e o local de votação, o militante deve acessar o link http://www.pt.org.br/veja-se- a-filiada-ou-filiado-esta- apto-a-votar/.


Na Paraíba, se inscreveram para participar do PED um total de 85 chapas municipais. “No universo dessas chapas temos representações das diversas tendências que compõem o Partido dos Trabalhadores, e isso demonstra que um amplo debate de ideais está sendo feito internamente. No dia 9 de abril a nossa militância terá a oportunidade de decidir o rumo que iremos tomas nos próximos anos, e mais uma vez insisto em dizer que é de grande importância que as mulheres e homens que constroem o nosso PT participem ativamente deste processo”, concluiu Jackson Macêdo.


Assessoria

quarta-feira, 29 de março de 2017

Secretaria de Infraestrutura de Cajazeiras dá continuidade aos serviços de instalação de manilhas nos bairros da cidade

A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cajazeiras tem dado continuidade aos serviços de instalação de manilhas no sistema de dutos subterrâneos de captação e escoamento de águas nas galerias pluviais e esgotos domésticos.

Em atendimento as solicitações da população, a referida secretaria deu inicio na manhã desta quarta-feira (29), aos trabalhos na Rua João de Lima Silva, no Loteamento Cristal - Pio X, na Zona Norte da cidade.

Em contato com o Secretário Executivo, Gilberto Rolim - o mesmo informou que está sendo realizada a colocação de (quarenta) metros de manilhas naquela importante via de acesso da zona norte, proporcionando melhor trafegabilidade de veículos e pessoas e, eliminando de uma vez as poças de lama que se formavam até poucos dias.


SECOM-CZ


  

Em plenária da Rede em Bayeux partido de Marina Silva recebe filiação de dois pré-candidatos para 2018

Foi realizada no último sábado (25), na Câmara Municipal de Bayeux – sob a organização e empenho do (Porta-Voz) da Rede Sustentabilidade daquela cidade, o líder político Valdeyr Galindo, uma importante plenária que discutiu além de assuntos locais e regionais, a conjuntura política nacional.

O Porta-Voz da Rede no Rio Grande do Norte, o ex-candidato a prefeito por Natal, Freitas Júnior ministrou palestra e curso de formação política, para as lideranças da região metropolitana que estiveram presentes. Dada à importância da plenária, um dos filiados presente à plenária - Ederson, da Rede de Brasília/DF explanou sobre assuntos relacionados ao momento que à política brasileira tem passado nos últimos meses.
(Pré-candidato a dep. federal Narciso Montoto - Gerson Vasconcelos - Porta-Voz - Almir pré-cand. a deputado estadual)
Em uso da fala, Valdeyr Galindo fez um breve relato da história de lutas e conquistas que a Rede Sustentabilidade em Bayeux tem desenvolvido e alcançado, ao longo dos últimos três anos.  
 
Na oportunidade o partido da ex-senadora Marina Silva, que tem como (Porta-Voz) na Paraíba, o comerciário Gerson Vasconcelos, que enalteceu a importância da presença das lideranças naquela plenária – onde o mesmo fez largos elogios aos membros, coordenadores, filiados e diretoria da legenda em Bayeux. Ainda em sua fala, Vasconcelos anunciou a filiação de algumas lideranças políticas com atuação em João Pessoa e cidades circunvizinhas e a filiação de (dois) pré-candidatos, que tentarão vaga na Assembleia Legislativa do Estado e na Câmara Federal em 2018.

A Rede Sustentabilidade recebeu a filiação de Narciso Montoto, que se propõe candidatar-se a deputado federal em 2018. Narciso além de Pastor é Bacharel em Teologia, Educador Sócio Digital em atuação diretamente com a juventude através do esporte. Montoto é filho do ex-vereador e radialista "Chapéu de Couro" e, atualmente exerce a função de Superintendente Municipal de Trânsito da cidade de Bayeux. Outro nome que se coloca como pré-candidato a deputado estadual em 2018 é o líder comunitário e comerciário Almir da cidade de João Pessoa.



Coordenação de Comunicação - Rede/PB

O vício empregatício da Prefeitura de Cajazeiras continua

Como já é de costume, a diretoria do Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras pesquisa ao longo do tempo o Sagres online do TCE/PB, e o que faz com parte do dinheiro público as autoridades da casa verde. Pois bem, no primeiro mês do ano andante, época de uma suposta dificuldade financeira, o executivo municipal repete em parte vícios de outrora, no que tange a folha de pagamento dos cargos comissionados.

Vejam os senhores servidores efetivos do município, o que já aconteceu e podendo continuar, doravante, com a folha dos cargos comissionados.

-Janeiro de 2016: R$ 448.258,26                                         
Com 239 comissionados - contratados

-Janeiro de 2017: R$ 431.409,41
Com 234 comissionados                                                                                                  
Observe servidor municipal e compare o valor da folha de pagamento dos 1.444 servidores efetivos em janeiro de 2017, que somou R$ 3.305.298,46. E no mesmo período, gastou mais de 13% da folha com os comissionados.  

Diante desse vício, o sindicato escuta nas emissoras de rádio da nossa cidade, várias pessoas clamando por uma providência, no sentido de que a prefeitura está deixando faltar material elementar para o funcionamento dos postos de saúde, a exemplo de:  agulhas, gazes, algodão, seringas, luvas, etc.

Além disso, os servidores efetivos da saúde e o SINFUMC tentam desde janeiro de 2017, fazer com que a administração “Do jeito Certo”, cumpra com a legislação municipal em vigência, que ordena uma data base para aumentar os salários da respectiva categoria, mas a gestão pública resiste ao cumprimento, alegando faltar recursos!

Portanto, servidor efetivo e sócio do sindicato, os números demonstrados e as atitudes viciadas da administração pública local, começaram a se repetir. Assim, cabe lembrar uma melodia e/ou poema dos Nonatos, “nada dá certo começando errado”.


Cajazeiras/PB, 28 de Março de 2017.

A DIRETORIA DO SINFUMC 

segunda-feira, 27 de março de 2017

Amidi repudia ação publicitária do Jornal Correio da Paraíba

A Associação de Mídia Digital emitiu uma nota repudiando a ação publicitária do Jornal Correio da Paraíba. As peças publicitárias compartilhadas para redes sociais, em vídeo e em outdoor dá a entender que o conteúdo jornalístico disseminado online é incompleto e que falta credibilidade.
Em resposta, a Amidi lançou uma nota e uma campanha nas redes sociais.
Nota
A Amidi, através de sua Diretoria, lamenta a equivocada postura adotada pelo Jornal Correio da Paraíba contra a mídia e jornalismo digital paraibano, perpetrada em deformada campanha publicitária assinada pela agência Sala 10, com conteúdo pejorativo e ofensivo às empresas legitimamente constituídas e aos profissionais/jornalistas do segmento.
A campanha em questão – personificada com peças para redes sociais baseada em deboches e insinuações maldosas – não encontra eco nos números do consistente crescimento do nosso setor e nem amparo no acesso em tempo real dos nossos milhões de leitores, o que atesta o alcance, a credibilidade e o profissionalismo de todos os que militam de forma digna e honrada nesse campo do novo jornalismo.
Repudiamos a vã tentativa de desqualificação ou diminuição dos valores, compromisso ético e responsabilidade no tratamento adequado da notícia, desde a sua apuração à rápida divulgação, prática e mandamento maior de nossos associados.
Eventuais desvios existem em qualquer meio, mas não dão o direito, por exemplo, que o nosso aponte o jornal impresso como adepto da prática de noticiar fatos incompletos, disseminar boatos ou cometer erros. Aí está o pecado central das peças produzidas contra o meio digital: a pouco inteligente e indecente generalização.
A sociedade conectada pelo digital tem o devido senso crítico para perceber que esse tipo de ofensiva transita na contramão da realidade prática na forma de se comunicar e interagir das pessoas no mundo contemporâneo. Graças à Internet, hoje o público já não é mais refém de um ou outro veículo. Porque tem todo o conteúdo na palma da mão e de graça.


Luiz Fábio Targino
Presidente

domingo, 26 de março de 2017

Homem é encontrado morto em residência no Bairro Cristo Rei em Cajazeiras

O jovem Sidney Augusto da Silva, de 32 anos foi encontrado sem vida na manhã deste domingo (26) em um quarto de sua residência, localizada na Rua Sinfrônio Braga - Bairro Cristo Rei em Cajazeiras.

Segundo informações colhidas, na noite do último sábado (25) o jovem teria ido à casa da namorada e retornado para sua residência sendo encontrado já sem vida, possivelmente, vítima de um infarto. O mesmo foi encontrado pela mãe, na manhã deste domingo.

O corpo de Sidney está sendo velado no Memorial São Sebastião, no Centro de Cajazeiras e será sepultado na tarde deste domingo.


A notícia da morte Sidney Augusto, abalou familiares e amigos que nutria boas amizades, como também já exerceu a função de agente penitenciário e, atualmente trabalhava em empresa de fiação da cidade.


Fonte: Blog do Ângelo Lima

Mulher é suspeita de incendiar carro de segurança em Sousa

Foto: Repórter-PB
Um veículo VW Gol, de cor cinza e, placas: MXR-5975 foi encontrado completamente em chamas no bairro Mutirão, na cidade de Sousa, na madrugada deste domingo (26). A testemunha que acionou a polícia e o Corpo de Bombeiros disse que possivelmente o incêndio foi criminoso, provocado por ciúmes.

De acordo com informações da Polícia Militar registradas na ocorrência, a testemunha teria relatado que possivelmente a esposa do dono do veículo teria causado o incêndio quando teve uma crise de ciúme do marido.

No momento do incêndio, o proprietário do veículo estava trabalhando como segurança de uma festa no local. A polícia não informou sua identidade, apenas disse que ele não sabe como as chamas aconteceram e a princípio não teria atribuído o incêndio à sua esposa.



Com informações da Polícia Militar

sexta-feira, 24 de março de 2017

Ministro da Saúde recebe prefeito de Cajazeiras em audiência em Brasília

Na última quinta-feira (23), o deputado federal e líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, acompanhou os prefeitos José Aldemir, da cidade de Cajazeiras e Vital Costa do Município de Araruna em audiência com o Ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Durante a reunião, os prefeitos solicitaram melhorias na questão da Saúde nos referidos municípios e agilização na liberação de recursos para a área.

O prefeito José Aldemir solicitou a implantação de um Centro de Diagnóstico e Imagem e ambulâncias para Cajazeiras, já Vital Costa requereu ambulâncias, unidade móvel, mais médicos para atender de maneira eficaz a população do município, um Centro e Reabilitação auditiva e Motora, além da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O deputado Aguinaldo Ribeiro, entende que os pleitos são indispensáveis para o bom funcionamento da saúde pública nas duas cidades e declarou que as demandas estão na lista de prioridades do seu mandato.

"Tivemos uma audiência muito boa, o ministro Ricardo Barros como sempre muito solícito aos nossos pedidos, aos problemas da nossa Paraíba, então vou acompanhar todo o processo de perto, as demandas debatidas hoje e acredito que em breve Araruna e Cajazeiras já poderão contar com mais esses benefícios" declarou.



Assessoria

quinta-feira, 23 de março de 2017

Partido de Marina Silva receberá novas filiações em plenária que acontece na Câmara Municipal de Bayeux

A Rede Sustentabilidade, partido idealizado e comandado pela ex-senadora Marina Silva - realizará no próximo sábado (25), na Câmara Municipal de Bayeux a partir das 15hs00, importante plenária e ministração de curso de formação política com a presença do ex-candidato a prefeito de Natal/RN, Freitas Junior – que é o Porta-Voz da Rede, naquele estado.  

A referida plenária será presidida pelo Porta-Voz no Estado da Paraíba, Gerson Vasconcelos. De acordo com a organização do evento, serão recebidas novas filiações de lideranças políticas da região metropolitana de João Pessoa. “Este momento será de grande importância para aqueles que simpatizam com a Rede Sustentabilidade e, para aqueles que acreditam na construção de uma nova forma de fazer política, mas que encontra nesta ferramenta, a descrença da classe e comportamento dúbio de grande parte dos agentes políticos, principalmente nestes últimos dias de vergonhosos fatos - amplamente divulgados pela grande mídia no cenário político nacional”, ressaltou Gerson.

Nesta plenária, a Rede estará abonando a filiação lideranças que tem como objetivo lançar candidaturas nas próximas eleições, tanto a deputado estadual quanto a deputado federal. Estão confirmadas, as presenças de filiados e mobilizadores das cidades de João Pessoa, Bayeux, Conde, Santa Rita, Baía da Traição e Cruz do Espirito Santo.

A Rede Sustentabilidade com sua maneira transparente para ouvir e dialogar sobre os problemas e questões que envolvem os cidadãos brasileiros - tem atraído figuras políticas sérias no cenário nacional. Lideranças como a ex-senadora Heloísa Helena (AL), o senador Randolfe Rodrigues (AP), os deputados federais pelo Estado do Rio de Janeiro, Alessandro Molon e Miro Teixeira, entre outros homens sérios estão buscando a Rede.



Coordenação de Comunicação - Rede/PB

Lira se reúne com presidente da CEF para tratar da abertura de agências em cidades da Paraíba

O Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) teve uma reunião de trabalho esta semana com o Presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi. O objetivo foi tratar da ampliação da atuação da CEF na Paraíba, através da abertura de agências bancárias nas cidades de Cacimba de Dentro e Conde.
Raimundo Lira lembrou ao Presidente que as duas cidades necessitam da presença da CEF, para agilizar a vida dos moradores e promover o desenvolvimento local. “Cacimba de Dentro é uma cidade que polariza uma região e precisa da presença Caixa Econômica para dar suporte às suas atividades econômicas”, disse ele.
No caso do Conde, Lira destacou o caráter turístico da cidade e sua importância para o desenvolvimento do Litoral Sul da Paraíba. “É uma cidade turística, recebe muitos visitantes, da Paraíba e de outros estados, e, igualmente, precisa de uma agência”.
O Presidente Gilberto Occhi garantiu ao Senador que o Superintendente da Caixa Econômica na Paraíba, Marcos Vinicius, vai procurar os prefeitos Nelinho Costa, de Cacimba de Dentro; e Márcia Lucena, do Conde para tratar do assunto.
Ao final, o Senador mostrou-se satisfeito com a reunião de trabalho. “É assim que nós fazemos, sempre pensando no desenvolvimento, na melhoria da qualidade de vida dos municípios paraibanos. Eu sempre tenho dito que a população reside nos municípios e que, portanto, precisa receber o suporte necessário do setor público para que moradores, comerciantes, empreendedores, permaneçam em suas cidades”, disse ele.

Assessoria

Deputado Jeová Campos acha exagero abertura de procedimento investigativo sobre evento da visita de Lula à Paraíba

Idealizador da vinda do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva à Paraíba e um dos mais entusiastas participantes do ato popular que aconteceu na cidade de Monteiro, domingo passado, o deputado estadual Jeová Campos (PSB) acha que o Ministério Público Federal (MPF) deveria se incomodar com coisas mais sérias deste país. “Não vejo razão para abrir uma investigação, pois enxergo um exagero querer tratar um ato político, de iniciativa do povo brasileiro, como propaganda eleitoral antecipada. Ai eu pergunto? Ninguém mais pode se manifestar neste país? O Ministério Púbico quer fazer outra Constituição?”, indagou o parlamentar, na manhã desta quinta-feira (23), em resposta a pergunta de jornalistas sobre a ação do MPF.

O Ato de Monteiro, segundo o deputado, foi um manifesto do povo que foi às ruas, espontaneamente, abraçar seu líder maior. “Queira o MP ou não queira, os partidos adversários ou quem é contrário a Lula,  é fato que não existe uma pessoa no Brasil que tem mais cheiro do povo do que Lula, filho do povo, que sabe o que é andar com lata de água na cabeça e que quando foi presidente governou para as minorias, possibilitou que o negro tivesse escola, o índio tivesse reconhecimento, os quilombolas espaço nas universidades. E foi essa minoria que eu vi massiçamente no último domingo, em Monteiro”, destacou Jeová.

Na opinião do parlamentar, o Ministério Público no Brasil tem que começar a pensar mais no país e não apenas nos holofotes que suas ações podem render. “Lula não poder falar o que ele falou é uma censura. Esse país não pode admitir censura. A liberdade de pensamento e a liberdade de expressão são princípios fundamentais da Constituição de 1988. Acho que isso é alguém querendo holofote ou então com muito medo de uma candidatura em 2018”, finaliza o parlamentar.


Assessoria

Por 231 a 188, Câmara aprova projeto de terceirização irrestrita

PL 4.302, que regulamenta a terceirização, foi aprovado na noite desta quarta-feira, 22, e segue para sanção de Michel Temer

O Plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 4.302/1998, que propõe a terceirização para todas as atividades das empresas. Apesar do protesto da oposição, o texto teve votação favorável de 231 deputados, 188 contra e 8 abstenções.
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue para sanção de Michel Temer, que é favorável à terceirização. Confira o que muda com a aprovação do projeto, criado em 1998, que prevê a contratação de serviço terceirizado para qualquer tipo de atividade de uma empresa. (Com informações do G1)
  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Para saber mais sobre o projeto de terceirização, confira a matéria completa no G1.